Leilão de espectro: DoT alivia as empresas de telecomunicações ao descartar a taxa mínima de cobrança de uso de espectro

A fim de proporcionar alívio aos provedores de serviços de telecomunicações, o Departamento de Telecomunicações (DoT) eliminou a taxa mínima de 3% sobre as taxas de uso do espectro.

“Para espectro adquirido por meio de leilões realizados após 15 de setembro de 2021 em diferentes faixas de espectro de acesso, nenhum SUC (Taxa de Uso de Espectro) será cobrado”, disse o DoT em um despacho datado de 21 de junho de 2022.

A média ponderada das taxas de SUC em todo o espectro atribuído a um operador em todas as faixas do espectro de acesso, incluindo o espectro de acesso sem fio em banda larga na faixa de 2300 MHz/2500 MHz adquirida no leilão de 2010, será aplicada para cobrança de SUC.

“A média ponderada deve ser obtida pela soma do produto das detenções de espectro e a taxa SUC aplicável, dividida pela detenção total de espectro. A taxa média ponderada deve ser determinada pelo operador para cada área de serviço, disse o DoT no pedido.

A ordem do Departamento de Telecomunicações dará alívio às operadoras de serviços de telecomunicações.

“Congratulamo-nos e agradecemos ao Governo e Ministro das Comunicações pelo tão esperado pedido DoT relativo à cobrança de taxas SUC para espectro em 600 MHz, 700 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2100 MHz, 2300 MHz 2500 MHz, bandas de 3300 MHz e 26 GHz. O pedido fornecerá clareza aos provedores de serviços de telecomunicações para os próximos leilões”, disse SP Kochhar, diretor geral da Associação de Operadores de Celular da Índia (COAI).

Para fins de cálculo das taxas de uso do espectro, o Departamento de Telecomunicações disse que “haverá um AGR mínimo/presuntivo que não deverá ser inferior a 5% do valor da oferta”.

O cálculo das taxas de uso do espectro deve ser com base no AGR mínimo/presuntivo ou no AGR real, o que for maior, disse o DoT.

A taxa média ponderada deve ser mantida a duas casas decimais, arredondando-se o segundo dígito decimal para o dígito imediatamente superior. O arredondamento deve ser feito para o próximo dígito mais alto com duas casas decimais mesmo se a terceira casa decimal for menor que cinco, o DoT anotado na ordem.


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